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sábado, 11 de novembro de 2017

MAIS DE 100 MUDANÇAS FEITAS NA CLT

No dia 11 de novembro de 2017 entra em vigor as mudanças feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
No dia 11 de julho de 2017, cerca de 50 senadores votaram a favor das mudanças que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . 

Vejamos aqui um resumo das 12 principais mudanças feitas na CLT.


1- Acordado sobre o legislado
ANTES
DEPOIS
 A lei dizia que representantes dos trabalhadores e das empresas poderiam ter negociações sobre as condições de trabalho

Permite que as empresas possam negociar diretamente com os trabalhadores, prevendo, portanto, que os acordos diretos - chamados de coletivos - tenham força de lei, ficando acima, por exemplo, daquilo que a CLT pode ou não dizer. Existem 15 pontos onde a negociação coletiva, pode se sobrepor a CLT, como a jornada de trabalho, o grau de insalubridade e o registro de horas. O que a lei não especifica é as dificuldades concretas que um trabalhador tem para negociar diretamente com o patrão.


2- Férias
ANTES
DEPOIS
A CLT condiciona as férias a um período de 30 dias corridos. Mas admite que “em casos excepcionais” onde as “férias sejam concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos".

Poderá ser fragmentada em 3 períodos, de acordo com o que for acordado, sendo que um deles não pode ser menor que 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

3- Acordos individuais
ANTES
DEPOIS
A CLT estabelece uma série leis que garantem condições mínimas e direitos básicos aos trabalhadores, como férias, jornada de trabalho, intervalos de jornada, plano de cargos e salários, e regime de sobreaviso, remuneração por produtividade, troca de dia de feriado, enquadramento do grau de insalubridade, participação do lucro ou resultados das empresas, entre outros.

A reforma flexibiliza todos esses direitos, permitindo que acordos individuais possam se sobrepor aquilo que foi conquista em base a muita luta dos trabalhadores. Na prática dá mais condições aos patrões de aumentar o grau de exploração sobre os trabalhadores que não terão a garantia da lei na hora de reivindicar seus direitos.

4- Tempo de deslocamento
ANTES
DEPOIS
A CLT contabiliza como jornada de trabalho o deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Neste caso, a empresa precisa fornecer um transporte alternativo.
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

5- Jornada de trabalho e Intervalo
ANTES
DEPOIS
A jornada de trabalho estabelecida pela CLT é de 44 horas semanais com oito horas diárias. Sendo que os intervalos durante essa jornada não podem ser negociados e precisam ser de uma hora. E era garantindo 15 minutos de intervalo antes da hora extra.
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho diárias, chegando ao absurdo de 60 horas semanais. Além disso, o tempo de intervalo ou almoço, durante a jornada, pode ser reduzido para 30 minutos. O trabalhador não terá mais direito a hora extra.

6- Demissão
ANTES
DEPOIS
As demissões previstas pela CLT são nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício.

O projeto incluiu a previsão de demissão em “comum acordo”, onde é possível encerrar um contrato de trabalho, sendo que o patrão é obrigado a pagar somente metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.


7- HomeOffice
ANTES
DEPOIS
Não há uma legislação específica, dentro da CLT, para regular esse tipo de trabalho.
As regras deverão ser acordas nos contratos, que deverão especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro do tipo de home office combinado. A mudança de trabalho presencial na empresa para casa passa a ser acertada entre ambas as partes.


8- Redução da responsabilidade dos patrões
ANTES
DEPOIS
O patrão tem responsabilidade para cumprir e custear os cumprimentos das normas de saúde, higiene e segurança dos trabalhadores.
Caberá ao empregador somente “instruir” seus empregados sobre os riscos de doenças e acidentes de trabalho.

9- Ataque direto à organização dos trabalhadores
ANTES
DEPOIS
Os sindicatos eram instrumentos de luta da classe, que poderiam garantir maior segurança e organização dos trabalhadores na hora de negociar com os patrões.

A proposta estabelece que empresas com mais de 200 funcionários tenham “representantes dos trabalhadores”, com a finalidade de facilitar o “entendimento” com os patrões, buscar soluções e encaminhar reivindicações.

10- Ações trabalhistas
ANTES
DEPOIS
O trabalhador não arca com custos que são cobertos pelo Poder Público.
O trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado por arcar com as custas do processo, caso perca a ação. A reforma permite que trabalhadores e patrão assinem um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”, o que teria o potencial de tirar a decisão sobre questões trabalhistas da Justiça do Trabalho. E tira a condição do funcionário brigar legalmente contra seus patrões. Além disso, estabelece um novo rito para que as decisões criem precedentes legais que sirvam na defesa de outros casos sejam aprovados. Em outras palavras, é uma forma de desacelerar processos trabalhistas que encontraram em outros casos, precedentes para sua argumentação e defesa.

11- Mulheres grávidas

ANTES
DEPOIS
A mulher gestante e a lactante eram automaticamente afastadas de qualquer atividade ou local insalubre.

Prevê o afastamento somente em caso de insalubridade máxima, como frigoríficos e áreas hospitalares sujeitas a infecção. Os demais casos, de insalubridade média ou mínima, deverão ser avaliados por laudo médico apresentado pela gestante. O texto, porém, não especifica qual médico poderá emitir o atestado, o que significa que a própria empresa pode contratar um médico que atenta seus interesses e não da gestante em questão.


12- Pejotização
ANTES
DEPOIS
O trabalhador para ser considerado autônomo não pode ter características de exclusividade, eventualidade ou subordinação a empresa ou patrão. Pois isso pode ser considerado como vínculo trabalhista e implicaria em receber os direitos garantidos na lei.

Com a mudança a contratação de um trabalhador autônomo “afasta a qualidade de empregado”, mesmo que este seja contratado com exclusividade e de forma contínua. Basicamente é dar aos patrões a condição de estabelecer relações de emprego sem proteção legal alguma e direitos.


quarta-feira, 25 de outubro de 2017

DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA

20 de novembro lembra a data de um líder dos Palmares, conhecido como Zumbi dos Palmares. O Quilombo dos Palmares era localizada na Capitania Hereditária de Pernambuco. Hoje fica localizada na atual região de União dos Palmares em Alagoas.

Zumbi nasceu na Serra da Barriga, quando ainda pequeno, isto é, quando tinha aproximadamente 6 anos, foi capturado e entregue a um missionário português. Batizado 'Francisco', Zumbi recebeu os sacramentos, aprendeu português e latim, e ajudava diariamente na celebração da missa.
(Serra da Barriga- AL)

Por volta de 1678, o governador de Pernambuco, cansado do longo conflito com o Quilombo de Palmares, se aproximou do líder de Palmares, Ganga Zumba, com uma oferta de paz. Foi oferecida a liberdade para todos os escravos fugidos se o quilombo se submetesse à autoridade da Coroa Portuguesa; a proposta foi aceita pelo líder, mas Zumbi rejeitou a proposta do governador e desafiou a liderança de Ganga Zumba. Prometendo continuar a resistência contra a opressão portuguesa, Zumbi tornou-se o novo líder do quilombo de Palmares.
Quinze anos após Zumbi ter assumido a liderança dos Palmares, em 1694 a capital de Palmares foi destruída e Zumbi ferido, mesmo assim ele sobreviveu. Dois anos depois é morto com vinte guerreiros quase dois anos após a batalha, em 20 de novembro de 1695. Teve a cabeça cortada, salgada e levada ao governador Melo de Castro. Em Recife, foi exposta a cabeça em praça pública no Pátio do Carmo.
Segundo conta a história Zumbi foi traído por um dos seus. Para alguns ele é considerado herói que lutou pela libertação dos escravos, para outros ele foi um bandido. 
A história sempre é contada do ponto de vista de cada um dos lados, isto é, na ótica do oprimido ou do  opressor. Cada um pode ter sua versão para os fato.
                                             (memorial em Zumbi dos Palmares-AL)

Portanto, no dia 20 de novembro é comemorado o dia da Consciência Negra no Brasil, data escolhida em homenagem a Zumbi dos Palmares.

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terça-feira, 8 de agosto de 2017

DADOS HISTÓRICOS DE LARANJEIRAS-SE





Distantes 18 km de Aracaju, o município de Laranjeiras já foi o mais importante de Sergipe.
Laranjeiras teve sua colonização iniciada no século XVI, após a conquista de Sergipe por Cristóvão de Barros.

A presença dos padres jesuítas na região, em fins do século XVII, teve grande influência na colonização e na religiosidade. Em 1701, os padres construíram a primeira igreja convento, ela ficava à margem do Riacho de São Pedro, o nome de "Retiro"



Patrimônio histórico preservado pela Votorantim Cimentos


Em 1731 os Jesuítas começam a construção da Igreja de Nossa Senhora da Comandaroba. Em um local habitada por grupos indígenas tupi-guarani. Esses índios tinha o costume de plantar feijão, os quais chamavam o feijão verde de comandaroba. Estilo arquitetura colonial.




Antes Laranjeiras pertencia a Socorro, foi elevada a categoria de vila em 1832. Por seu grande centro comercial e exportador, em 1836 é designada como primeira alfândega de Sergipe.

A movimentação pelo Rio Cotinguiba era era imenso e o porto passou a ser parada obrigatória, em torno dele o comércio ganhava espaço, principalmente a troca e vendas de escravos. Em 1637, o povoado das Laranjeiras sofreu com os ataques e depois com o domínio holandês. Muitas casas foram destruídas, mas o porto foi preservado. Só por volta  de 1645 os holandeses deixaram Sergipe, o porto retornar a prosperidade ao povoado, que crescia rapidamente.

Em 7 de agosto de 1832, a Assembleia Geral da Província transforma o povoado em Vila independente.
Em 6 de fevereiro de 1835, Laranjeiras passa a condição de Distrito de Paz.
Em 11 de agosto de 1841, torna-se sede da comarca.
Primeiro juiz foi Manoel Felipe Monteiro.

Economia:

Laranjeiras teve na indústria açucareira sua maior fonte de renda. Abrigava centenas de engenhos e depois, usinas. Entre elas, destacaram-se Varzinha, São José Pinheiro e Sergipe.

Além da cana de açúcar Laranjeiras também se destacava pela produção de coco e mandioca, e pecuária. Tinha muitas casas comerciais e ainda tinha agências bancárias. 

Laranjeiras já foi o município mais importante de Sergipe. Berço da cultura, educação, política e economia, só não tornou-se capital do Estado devido a uma manobra política do Barão de Maruim, que trabalhou para transferir a sede de São Cristóvão para Aracaju.


Em 1860, Laranjeiras recebeu a visita do Imperador Dom Pedro II e da Imperatriz Tereza Cristina.

Berço cultural do folclore:

Lambe-Sujo
Cacumbi

Laranjeiras também é referência no folclore: O Reisado, Guerreiros, Lambe-Sujos, Caboclinhos, Cacumbí, Taieira, Samba de Parelha, São Gonçalo, Batalhão 1º de São João, Chegança Almirante e os Penitentes.

Filhos Ilustres:

João Ribeiro: (1860), foi poeta, filólogo, poliglota, tradutor, historiador, gramático, jornalista. Formou-se em direito no Rio de Janeiro. Foi o primeiro sergipano eleito imortal na Academia Sergipana de Letras.


Horácio Hora:(1853) foi um pintor brasileiro, e um dos mais destacados representantes da pintura do Romantismo.


Martinho César da Silveira Garcez: Foi deputado provincial de por Sergipe, presidente do Estado, senador. Foi jornalista , advogado, professor de direito no Rio de Janeiro.


Zizinha Guimarães: (1872), foi professora, dominou o português, aritmética, geografia, história, francês. Fundou a Escola Laranjeirense.
Outros: João Sapateiro, cônego Philadelfo Jonathas, dona Lalinha...