Atenção
alunos do Dom Pedro II, que estão cursando o 9º e querem fazer o Ensino
Médio em 2018 no
IFS (
Instituto Federal de Sergipe), as
inscrições já se encontram abertas.
Os estudantes interessados em ingressar no Instituto Federal de Sergipe (IFS) terão mais tempo para escolher entre os mais de dez cursos técnicos integrados ao ensino médio ofertados pela instituição no processo seletivo que acontece em outubro deste ano. Isto porque a Pró-reitoria de Ensino (Proen) divulgou um novo cronograma em que o período de inscrição para o processo iniciará apenas no dia 3 de julho.
Ao todo, serão ofertadas 670 vagas, distribuídas entre os campi Aracaju, Estância, Itabaiana, Lagarto e São Cristóvão.
As vagas são destinadas aos cursos técnicos em:
Alimentos, Edificações, Eletrotécnica, Eletrônica, Informática e Química, no Campus Aracaju;
Agronegócio e Manutenção e Suporte em Informática, no Campus Itabaiana;
Edificações, Eletromecânica e Rede de Computadores, no Campus Lagarto;
Agropecuária e Agroindústria (em regime de residência e semi-residência) e Manutenção e Suporte em Informática, no Campus São Cristóvão;
Aquicultura, Edificações e Eletrotécnica, no Campus Estância.
As inscrições acontecem até o dia 15 de agosto, através do site www.ifs.edu.br. A taxa de inscrição é de R$ 5,00 e deve ser paga por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência do Banco do Brasil. O pagamento da GRU poderá ser efetuado até o dia 17 de agosto. Os pedidos de isenção da taxa serão feitos presencialmente, no campus em que o candidato concorrerá à vaga, no período de 3 a 21 de julho, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h. Os critérios para concessão da isenção estão no edital do processo seletivo.
As provas de seleção serão realizadas no dia 1º de outubro, às 9h, mas a abertura dos portões ocorrerá às 8h. O resultado preliminar está previsto para o dia 24 de outubro, já o final deverá ser divulgado no dia 30 do mesmo mês.
2-DO LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Período: 03/07 a 15/08/2017.
2.2. Local e Horário: A inscrição do candidato será via internet, através do endereço eletrônico
www.ifs.edu.br
2.3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.3.1. Possuir o histórico de conclusão do ensino fundamental e o CPF.
2.4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
2.4.1. Identidade e CPF.
2.4.2 Procedimentos:
I – A taxa de inscrição é de R$ 5,00 (cinco reais) e será paga por meio da GRU simples (Guia de Recolhimento da União), em
qualquer agência do BANCO DO BRASIL.
II – A GRU estará disponível no endereço eletrônico www.ifs.edu.br e deve ser impressa para pagamento da taxa após a conclusão
do preenchimento da solicitação de inscrição.
III – Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no endereço
eletrônico
www.ifs.edu.br
IV – O pagamento da GRU deverá ser efetuado até o segundo dia útil após a data de encerramento da inscrição no Banco do Brasil.
V – O pagamento, para ser compensado na mesma data, deve ser efetuado em horário bancário, até as 19h nos terminais de
autoatendimento ou pela Internet, para correntistas do Banco do Brasil.
VI – Não serão acatadas as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos nos
subitens IV e V.
VII – O IFS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados. O candidato deve atentar para o fato que, nos últimos dias de inscrição, especialmente
o último, costuma haver congestionamento nos acessos ao endereço eletrônico indicado neste Edital.
VIII – Caso o candidato tenha pago a GRU e o nome não conste na lista como pagamento efetuado envie e-mail para
daa@ifs.edu.br com cópia do comprovante de pagamento em anexo, para solucionar o problema.
IX – Caso não tenha tempo para enviar o e-mail compareça ao local da prova no dia e hora marcada, portando sua identidade
e o comprovante de pagamento que será solucionado o problema.
X – O simples preenchimento do formulário de inscrição não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à
participação no Processo Seletivo.
XI – A inscrição efetuada somente será acatada após a comprovação do pagamento da GRU.
XII – A inscrição não presencial é de exclusiva responsabilidade do candidato, bem como as informações dos dados cadastrais, não
sendo necessário o envio de fotocópia do documento de identidade.
XIII – A inscrição presencial também é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá fornecer todos os dados solicitados
pelo atendente e verificar se os dados foram digitados de forma correta antes da confirmação da inscrição.
XIV – A inscrição, mesmo deferida e regularizada, tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que
verificadas falsificações e inexatidões nas informações prestadas pelo candidato.
XV – O valor da taxa de inscrição, uma vez efetuado o pagamento, não será devolvido em nenhuma hipótese e só terá validade
para o presente Processo Seletivo.
XVI – Não será aceita a inscrição de um mesmo candidato em mais de um curso. Terá validade a última inscrição efetuada.
XVII – O candidato que obteve isenção do pagamento da taxa de inscrição e não compareceu para efetivar a inscrição não poderá
participar do Processo Seletivo.
XVIII – O candidato deverá imprimir o Cartão de Identificação através do endereço eletrônico www.ifs.edu.br no período de 11
a 30 de setembro de 2017.
IXX– Após o início do período de inscrições, o candidato terá acesso ao manual do candidato através do endereço eletrônico
www.ifs.edu.br, sendo de sua responsabilidade a impressão do documento.
XX – O IFS não fica obrigado a fazer qualquer retificação neste Edital devido ocorrência de qualquer natureza na rede bancária.
2.5 Pessoas com Deficiências
I – As Pessoas com Necessidades Especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, data, horário e local de aplicação das provas.
II – O IFS garantirá, à medida de suas possibilidades, as condições necessárias para a realização das provas, desde que devidamente
requeridas no ato da inscrição e deferidas pelo Setor Médico do IFS.
III – A Pessoa com Necessidades Especiais deverá comparecer ao Setor Médico do IFS, no Campus Aracaju, no período de 16 a 23
de agosto de 2017, fazer agendamento no citado Setor, munido de atestado médico original, datado do corrente ano, e demais
exames que se fizerem necessários para ser avaliado por médico do Instituto, que emitirá Parecer deferindo ou não a sua condição
de necessidade. O não cumprimento deste item desobrigará o IFS de fornecer as condições especiais descritas no item anterior.
As datas e horários do atendimento de cada candidato devem ser agendados previamente pelo candidato no Setor Médico do IFS
Campus Aracaju, ou pelos telefones (79) 3711-3125.
IV – O candidato enfermo poderá requerer a realização da prova em seu domicílio ou em ambiente hospitalar. O requerimento
deverá ser entregue à Comissão do Processo Seletivo no Campus para o qual fez sua inscrição até 72 horas antes da prova,
seguindo as instruções dos itens acima.
3. DOS CURSOS E DAS VAGAS
3.1- O Curso Técnico na forma integrada é ofertado somente às pessoas que já tenham concluído o Ensino Fundamental.
3.2- Não será aceita a inscrição de um mesmo candidato em mais de um curso. Se ocorrer terá validade a última inscrição.
3
3.3- Em atendimento à Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, Decreto nº 7.824 de outubro de 2012 e a Portaria Normativa nº
18 de 11 de outubro de 2012, do total das vagas ofertadas, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão reservadas à inclusão
social por sistema de cotas (vagas de ação afirmativa) para candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em
escolas públicas. Os 50% (cinquenta por cento) de vagas restantes serão destinadas à livre concorrência.
3.3.1- Das vagas de ação afirmativa, 50% (cinquenta por cento) se destinarão para estudantes oriundos de famílias com renda
familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) ou R$ 1.405,50.
Parágrafo Único. Renda familiar per capita é a soma total da renda bruta no mês, de todos aqueles que compõem a família,
dividida pelo número de seus integrantes.
3.3.2- Respeitando a proporção mínima do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
aproximadamente 70% (setenta por cento) das vagas reservadas para estudantes de escola pública serão preenchidas por
candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiências (Lei nº 13.409 de 29/12/2016).
3.3.3- No ato da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar por concorrer à reserva de vaga – vagas de ação afirmativa (grupo B
ou C), ou vagas para pessoas com deficiências ou por concorrer às vagas de ampla concorrência (grupo A).
3.3.4- É vedado ao candidato trocar de grupo após a realização da inscrição.
3.3.5- Serão ofertadas 215 (duzentos e quinze) vagas distribuídas entre os seguintes grupos:
Grupo A – Ampla Concorrência: destinadas aos candidatos que não atendam à ação afirmativa ou que não queiram participar
do sistema de reserva de vagas.
Grupo B – Serão destinadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino fundamental em escola pública, com
renda familiar per capita menor ou igual a 1,5 salário mínimo (R$ 1.405,50) de qualquer grupo étnico racial ou não declarado
etnicamente.
Grupo C – Serão destinadas aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino fundamental em escola pública, com
renda familiar per capita maior do que 1,5 salário mínimo (R$1.405,50) de qualquer grupo étnico racial ou não declarado
etnicamente.
3.3.6 Vagas para pessoas com deficiências - Serão destinadas a pessoas com deficiência comprovada através de laudo médico.